TRF4 disponibiliza precatórios não alimentares

Data:

Valores chegam a R$ 842,1 milhões

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região disponibilizará precatórios não alimentares a partir do dia 3/5. Os pagamentos são de natureza comum e se referem aos valores autuados entre julho de 2017 e julho de 2018. O valor liberado é de R$ 842,1 milhões. Os demonstrativos de pagamentos já foram anexados aos processos eletrônicos e enviados às varas judiciais.

Aumento salarial

No caso dos precatórios expedidos por varas federais e juizados especiais, não será preciso apresentar alvará de levantamento para fazer o saque. Basta que o beneficiário compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil munido de documentos de identidade e comprovante de endereço. Caso haja bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu o precatório.

Já os precatórios parcelados das propostas de 2010 e 2011 ou expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores. Estes serão expedidos pela vara estadual ou federal onde tramita o processo.

Ao todo, serão beneficiados pelos precatórios comuns um total de 658 contribuintes no Paraná, 307 em Santa Catarina e 1052 no Rio Grande do Sul.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Saiba mais:
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.