A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade garantir o fornecimento do medicamento Voxzogo (Vosoritida) a uma menor com acondroplasia (nanismo), conforme prescrições médicas. A decisão reverteu a sentença da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba (SJPB) e assegurou o acesso ao tratamento, mesmo diante do alto custo do medicamento, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O relator do processo, desembargador federal Frederico Dantas, destacou que seria injustificável que o Estado se eximisse de sua obrigação constitucional de fornecer o medicamento, alegando sua ausência na lista do SUS ou falta de recursos financeiros. Com base nos documentos médicos apresentados, que comprovaram a condição da menor como portadora de acondroplasia, o desembargador enfatizou a necessidade vital do tratamento para a saúde da paciente.
O relatório médico também evidenciou a urgência no início do tratamento, especialmente devido à idade próxima à puberdade da menor, momento em que a eficácia do tratamento pode ser comprometida pela elevação dos níveis de testosterona e aceleração da idade óssea.
Além disso, o desembargador ressaltou que a Vosoritida é uma droga aprovada pela Anvisa, com eficácia e segurança comprovadas, sendo a única opção terapêutica atualmente aprovada para tratar a doença. No entanto, o medicamento não está disponível no SUS, tornando ainda mais crucial o acesso por meio da decisão judicial.
Diante da hipossuficiência financeira da família da menor para arcar com os custos do medicamento, que seriam de R$ 3,2 milhões por ano, o TRF5 reconheceu a necessidade de garantir o fornecimento do Voxzogo para garantir o direito à saúde da paciente.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
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