Tribunal confirma condenação para assaltantes que praticaram crimes em São José

Data:

Tribunal confirma condenação para assaltantes que praticaram crimes em São José | Juristas
Créditos: txking/Shutterstock.com

A 2ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Salete Sommariva, confirmou condenação imposta a dois homens pela prática de assaltos contra estabelecimentos comerciais em bairros de São José, na Grande Florianópolis. Os crimes ocorreram em sequencia e tiveram por alvo uma padaria, no bairro Areias, e uma pizzaria, no bairro Roçado.

Os homens ingressaram armados nos locais, renderam as vítimas e subtraíram, no total, R$ 600,00 em dinheiro e mais de R$ 11 mil em produtos e mercadorias. A polícia chegou aos criminosos pois o veículo utilizado nos deslocamentos e fuga pertencia a mãe de um dos envolvidos e teve sua placa anotada por um vizinho da casa de massas. As penas, com pequeno ajuste na dosimetria, restaram fixadas em seis anos e sete meses e cinco anos e oito meses de reclusão, ambas em regime semi-aberto. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n.0003347-88.2009.8.24.0064).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.