Tribunal nega ilegalidade de percentual pago à OAB/SC por serviços de defensoria dativa

Data:

defensoria dativa
Créditos: Rawpixel / Envato Elements

Recentemente, o TRF4 confirmou sentença que considerou lícito o recebimento de valores pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) concernentes ao trabalho desempenhado na coordenação da defensoria dativa. A decisão foi no sentido de que a atual declaração de inconstitucionalidade de legislação que permitia pagamento não deslegitima a remuneração dos serviços prestados no passado.

Desde o ano de 1997, a legislação do estado de Santa Catarina determinava que o serviço de assistência judiciária gratuita catarinense fosse desempenhado pela defensoria dativa, coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC). Essa mesma legislação também previa que o estado repassasse a remuneração dos advogados participantes à OAB/SC, que intermediaria o pagamento, bem como destinasse 10% (dez por cento) da verba à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) pela coordenação do sistema.

Entretanto, no ano de 2012, a legislação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixando ao estado de Santa Catarina o período de 12 (doze) meses para finalizar o programa e iniciar o seu sistema de Defensoria Pública.

Depois dos 12 (doze) meses, o estado de Santa Catarina firmou protocolo com a OAB/SC para pagamento dos valores que ainda devia pelo serviço prestado e quitou os débitos. O repasse foi de mais de R$ 99 milhões para os advogados e de cerca de R$ 9 milhões para a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Alegando a ilegalidade do pagamento dos 10% (dez por cento), um advogado de Santa Catarina ajuizou uma ação popular contra a OAB/SC, o ex-presidente e o ex-tesoureiro, ocupantes dos cargos na época do repasse. Na demanda judicial, que pugnava pela devolução dos valores, ressaltou que o seu recebimento não tinha o suporte legal, tendo em vista que a normativa já havia sido julgada inconstitucional à época, além de que a verba retida seria parte dos honorários devidos aos advogados.

Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle
Créditos: TRF4

A Justiça Federal de Florianópolis julgou o pedido improcedente, e o autor da demanda apelou ao TRF4. Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF4 confirmou a sentença. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, não há nenhuma ilegalidade. “Considerando que o pagamento feito à OAB/SC se referiu aos serviços prestados pelos advogados em época anterior à declaração de inconstitucionalidade, não há como considerá-lo nulo”, afirmou.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle ainda destacou o entendimento sobre a alegação de que os valores retidos seriam parte dos honorários advocatícios. “Ao contrário do alegado pelo autor, a OAB/SC não reteve créditos que eram devidos aos advogados dativos. O pagamento feito pelo Estado foi um plus ao crédito dos honorários advocatícios. O que ocorreu foi uma cobrança pelos serviços de intermediação da defensoria dativa”, concluiu Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Processo: 5016757-07.2016.4.04.7200/TRF4

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.