TRT-MG cancela penhora de imóvel comprado por terceiro de boa-fé

Data:

 

TRT-MG cancela penhora de imóvel comprado por terceiro de boa-fé | Juristas
Créditos: NOBUHIRO ASADA/Shutterstock.com

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) cancelou a penhora de um imóvel utilizado para pagamento de dívida trabalhista, ao reconhecer a boa-fé dos atuais proprietários na aquisição do bem. A decisão reformou sentença da 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia rejeitado os embargos de terceiros sob a alegação de fraude à execução.

No caso, o imóvel foi adquirido pelos agravantes por meio de contrato de compra e venda firmado com o devedor em setembro de 2023, com escritura registrada em cartório no mês seguinte, antes de qualquer averbação de penhora ou indisponibilidade na matrícula. O valor da compra foi de R$ 260 mil, pago em espécie.

A relatora, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, destacou que, embora a ação trabalhista que originou a dívida tenha sido ajuizada em junho de 2022, não havia qualquer registro público que alertasse terceiros sobre restrições ao imóvel no momento da aquisição. Por isso, não se pode presumir a má-fé dos compradores.

Ela citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente as Súmulas 84 e 375, segundo as quais a fraude à execução só pode ser reconhecida se houver registro da penhora ou prova inequívoca da má-fé do adquirente. Não se comprovou má-fé dos compradores, nem a existência de qualquer alerta público sobre possíveis impedimentos relacionados ao bem. A segurança jurídica exige a preservação da boa-fé nos negócios regularmente formalizados, destacou a relatora.

Ainda segundo a decisão, o artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC) exige a presença de determinados requisitos — como registro da ação ou da penhora no cartório — para que se configure a fraude à execução. No caso, nenhum desses requisitos foi cumprido, o que inviabiliza a responsabilização dos atuais proprietários.

Diante disso, o colegiado deu provimento ao recurso dos adquirentes e determinou o cancelamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel.

(Processo nº 0010106-08.2025.5.03.0108 – PJe)

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo