TST rejeita pedido para anular acordo de funcionária que combinou processo com empregador

Data:

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a desconstituição de acordo prévio à ação depende de prova de coação ou ludibriação do empregado.

pedido
Créditos: Sabthai | iStock

Com isso, julgou improcedente o pedido de anulação de um acordo homologado na reclamação trabalhista de uma assistente administrativa.

Ela ajuizou a ação contra a Pós Clique Agência de Publicidade Ltda pedindo o reconhecimento de vínculo de emprego e demais parcelas decorrentes. Antes da audiência, as partes informaram ao juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) que fizeram uma “composição amigável” mediante o pagamento de R$ 15 mil. O acordo foi homologado.

Na ação rescisória, a empregada afirmou que foi coagida a aceitar o acordo, dizendo que sua advogada foi indicada pelo sócio da Pós Clique “com o intuito de defender apenas os interesses da empresa”. Ela afirmou que após a homologação descobriu que tinha sido induzida a aceitar os R$ 15 mil, mas que teria direito a receber em torno de R$ 70 mil. Ela comprovou as alegações apresentado e-mails trocados com a advogada e com o sócio da empresa.

O TRT2 julgou improcedente a ação rescisória, destacando que não basta a existência de lide simulada para anular o acordo, sendo necessário provar o vício de consentimento do trabalhador, o que não ocorreu. Também não havia indícios de que ela teria direito ao recebimento de cerca de R$ 70 mil.

O relator do recurso ordinário no TST destacou a “prática lamentável de acionamento desnecessário do Poder Judiciário quando as partes já haviam alcançado a composição para solução do conflito”, condutas que “destoam da boa-fé processual”.

Ele reafirmou, porém, o entendimento do tribunal de que a sentença homologatória de acordo prévio só pode ser rescindida se for verificada a existência de fraude ou vício de consentimento (OJ 154 da SDI-2), o que não ficou demonstrado no caso. (Com informações do Jota.Info.)

Processo: RO-8719-09.2011.5.02.0000

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.