União é condenada a indenizar aposentada por bloqueios indevidos em ação trabalhista

Data:

 

STJ concede mandado de segurança de anulação de ato que excluiu candidato de concurso
Créditos: Sergey Nivens/Shutterstock.com

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais a uma aposentada que foi indevidamente incluída no polo passivo de uma ação trabalhista. A sentença, proferida pelo juiz federal Eric de Moraes, foi publicada em 19 de agosto.

Inclusão indevida gerou bloqueios judiciais

De acordo com o processo, em agosto de 2024, a autora teve valores bloqueados em suas contas bancárias em decorrência de uma ação trabalhista da qual não deveria fazer parte. A aposentada solicitou judicialmente sua exclusão do processo, alegando que seu divórcio com o ex-marido — réu na referida ação — ocorreu antes do início do contrato de trabalho objeto da demanda trabalhista.

O pedido foi acolhido pela Justiça do Trabalho, que reconheceu sua ilegitimidade passiva e determinou a exclusão de seu nome da ação, bem como o desbloqueio de suas contas.

Bloqueios continuaram mesmo após exclusão do processo

Apesar da decisão trabalhista, novos bloqueios ocorreram em março e maio de 2025, conforme demonstrado por extratos bancários e relatórios anexados aos autos. A União reconheceu que os dados da autora foram mantidos indevidamente nos sistemas da Justiça Trabalhista, e que novas ordens de bloqueio foram emitidas por meio da função “copiar dados para nova ordem”.

Responsabilidade do Estado foi reconhecida

O juiz Eric de Moraes destacou que o erro de procedimento (“error in procedendo”) na condução do processo, ao ser equiparado a ato administrativo, pode ensejar a responsabilização civil do Estado.

Indenização por danos morais

A União foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo