O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, solicitou informações à União sobre as alegações do Estado de Goiás na Ação Cível Originária (ACO) 3286. O estado afirma que, em decorrência da grave crise financeira, não poderá continuar pagando, a partir deste mês, as parcelas de dois contratos de refinanciamento de sua dívida com a União.
Por isso, pede concessão de liminar para que a União não execute as garantias dos contratos até que as negociações para sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF (Lei Complementar 159/2017) sejam finalizadas. Os contratos preveem bloqueio das transferências constitucionais e da arrecadação tributária de competência do estado em caso de inadimplência.
O ente federado diz que seu saldo devedor dos contratos de refinanciamento é de R$ 8,5 bilhões, com parcelas mensais somando R$ 64,5 milhões. Ele ressalta que as obrigações mensais estão sendo regularmente quitadas, mas que há prejuízo para manter adequadamente os serviços públicos estaduais e o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores.
Ainda ressaltou liminar deferida na ACO 3262 para permitir seu ingresso no RFF e suspender a execução de contragarantias de 6 contratos com bancos públicos federais. No entanto, destacou que a equalização das contas depende também da suspensão das garantias vinculadas à dívida contraída com a própria União.
E finaliza: “Interromper a prestação dos serviços públicos ou deixar os servidores sem verbas alimentares não é uma opção factível, de modo que o atraso no pagamento das parcelas devidas à União é uma imposição fática que decorre da situação de penúria fiscal”.
Processo: ACO 3286
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)