Decisão da Justiça do Trabalho obriga a atualização do cadastro a cada seis meses
O Cadastro de Empregadores – Lista Suja do Trabalho Escravo – terá que ser atualizado e publicado, no máximo, a cada seis meses. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 10 mil. A determinação consta de decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília na última quinta-feira (29), a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o governo federal em dezembro de 2016, após o Ministério do Trabalho ficar mais de dois anos sem atualizar a lista.
A decisão da semana passada deixa claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.
A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) e procuradora do MPT, Catarina von Zuben, esclarece o que significa essa nova decisão. “A importância agora desta decisão, proferida em execução, é que o juiz deixou claro que a obrigação não era só de uma publicação da lista, e sim de que periodicamente ela seja atualizada. Tendo em vista que foi em outubro a última publicação, foi determinado que agora até final de abril seja publicada nova lista”, explica.
“Aguardamos que essa decisão seja definitivamente cumprida, em favor da segurança para a sociedade a respeito de tão importante tema”, completou a procuradora.
Entenda o caso
O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.
Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho (MTb) continuou sem publicar o documento.
Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.
O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usou vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.
Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT. Com isso, a próxima lista atualizada terá que ser publicada pelo governo até o dia 27 de abril.
(Informações da Assessoria de Comunicação do MPT)