União tem até o dia 27 para atualizar lista suja do trabalho escravo

Data:

Decisão da Justiça do Trabalho obriga a atualização do cadastro a cada seis meses 

lista suja trabalho escravo
Créditos: Rawpixel / Envato Elements

O Cadastro de Empregadores – Lista Suja do Trabalho Escravo – terá que ser atualizado e publicado, no máximo, a cada seis meses. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 10 mil. A determinação consta de decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília na última quinta-feira (29), a respeito do cumprimento de sentença transitada em julgado em setembro de 2017, que na época determinou a atualização da lista.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o governo federal em dezembro de 2016, após o Ministério do Trabalho ficar mais de dois anos sem atualizar a lista.

A decisão da semana passada deixa claro que a lista tem que ser atualizada e publicada periodicamente, no máximo a cada seis meses. O governo federal alegava que a decisão tinha sido cumprida com uma única publicação da lista, em outubro do ano passado.

A coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE) e procuradora do MPT, Catarina von Zuben, esclarece o que significa essa nova decisão. “A importância agora desta decisão, proferida em execução, é que o juiz deixou claro que a obrigação não era só de uma publicação da lista, e sim de que periodicamente ela seja atualizada. Tendo em vista que foi em outubro a última publicação, foi determinado que agora até final de abril seja publicada nova lista”, explica.

“Aguardamos que essa decisão seja definitivamente cumprida, em favor da segurança para a sociedade a respeito de tão importante tema”, completou a procuradora.

Entenda o caso

O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho (MTb) continuou sem publicar o documento.

Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”.

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usou vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

Agora, após a decisão esclarecendo e ratificando a necessidade de atualização periódica, o governo será obrigado a dar publicidade ao cadastro a cada seis meses, sem a necessidade de provocação por parte do MPT. Com isso, a próxima lista atualizada terá que ser publicada pelo governo até o dia 27 de abril.

(Informações da Assessoria de Comunicação do MPT)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.