Processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS têm tramitação suspensa

Data:

Processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS têm tramitação suspensa
Créditos: Michał Chodyra | iStock

No julgamento da ADI 5090, o ministro Roberto Barroso, do STF, relator da ação pautada para dezembro (12/12/2019), deferiu medida liminar para determinar a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, dos processos que versem sobre a correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão.

O partido Solidariedade (SDD) apresentou a ação em 2014 sustentando que a taxa referencial, a partir de 1999, sofreu defasagem em relação aos índices que medem a inflação, que são o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Assim, pediu, na ADI, que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

No deferimento da medida cautelar, o ministro Barroso pontuou que a questão acerca da rentabilidade do FGTS ainda deverá ser apreciada pelo Supremo. Assim, sua decisão não é um julgamento em caráter definitivo. O magistrado lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário. Por isso, decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria podem ser levadas ao trânsito em julgado.

Processo relacionado: ADI 5090

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:           

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.