Vizinha é condenada por injúria racial e prejuízo a proprietários de imóvel em SC

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O Juizado Especial Cível da comarca de Lages (SC) proferiu uma sentença condenatória contra uma mulher, determinando o pagamento de uma indenização por injúria racial, danos morais e lucros cessantes no valor de R$ 30,4 mil a um casal que adquiriu um imóvel anteriormente pertencente à ré.

Vizinha é condenada por injúria racial e prejuízo a proprietários de imóvel em SC | Juristas
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A antiga proprietária do imóvel, situado em uma área nobre da cidade, foi acusada de prejudicar os novos donos ao proferir injúrias e comentários discriminatórios contra eles. Sempre que o casal tentava locar a casa por meio de uma imobiliária, os possíveis inquilinos desistiam após visitar o imóvel e ouvir os comentários negativos da antiga dona, que incluíam conteúdo racista e críticas à própria residência.

O imóvel ficou desocupado por cinco meses devido às ações da mulher, que buscava vingança por um desentendimento relacionado a uma dívida de IPTU no encerramento da transação. A ré disseminava informações falsas sobre a segurança da casa, alegando que ladrões já haviam entrado, e proferia termos pejorativos em relação à raça, cor e profissão do atual proprietário, que é porteiro em uma escola.

Ação de Cobrança de Taxas Condominiais - Modelo de Petição
Créditos: Dudaeva / Depositphotos

O magistrado destacou que a atitude da ré resultou em prejuízos materiais e morais para o casal, interferindo na locação imediata do imóvel. A mulher foi condenada a indenizar os autores pelos lucros cessantes no valor de R$ 5,4 mil, pelos danos morais e depreciação do imóvel em R$ 15 mil, e mais R$ 10 mil pela injúria racial proferida contra o autor da ação.

“Verifica-se a natureza discriminatória e segregadora das falas proferidas pela requerida aos pretensos inquilinos, a consubstanciar a gravidade da situação narrada nos autos e a sugerir enérgica resposta do Estado-juiz diante da pequeneza e mesquinhez do infeliz comentário”, anotou o sentenciante.

Racismo - Injúria Racial
Créditos: ktsimage / iStock

“A conduta da ré foi de total menosprezo, pois, impelida de simples egoísmo diante de um desentendimento anterior, resolveu ofender a honra do autor em conduta lamentável e desrespeitosa. Por óbvio, então, que tais fatos não são mero dissabor e efetivamente causaram ao homem grande aborrecimento e transtorno”, concluiu o juiz. Ao valor das indenizações deverão ser ainda acrescidos juros e correção monetária.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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