O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise, nesta quarta-feira (20), da aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O primeiro ministro a votar foi Dias Toffoli, que se posicionou contrariamente ao marco temporal.
Com o voto do ministro, o placar da votação está em 5 votos a 2 contra a tese. O julgamento foi suspenso para um intervalo, durante o qual o ministro fará uma leitura adicional de seu voto. Os demais ministros também deverão votar.
De acordo com Toffoli, a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento dos direitos dos indígenas.
“A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988”, afirmou.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin manifestaram-se contrários ao marco temporal. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor. O STF está na décima sessão para julgar o caso.
Segundo a tese defendida por proprietários de terras, os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contrários a esse entendimento.
O processo que gerou essa discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e cuja posse de parte da terra é contestada pela procuradoria do estado.
Com informações da Agência Brasil.
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