A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a WebJet Linhas Aéreas S.A., adquirida pela Gol Linhas Aéreas e a Webjet incorporou o programa de fidelidade Smiles, a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, um passageiro com deficiência de locomoção que, apesar de ter avisado a companhia aérea de sua condição.
O consumidor foi embarcado e desembarcado ao ser carregado no colo por funcionários da empresa aérea. De acordo com o passageiro, a situação foi vexatória.
Para a Quarta Turma, que confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a empresa dever ter lhe oferecido meio digno, seguro, e independente de embarque e desembarque.
A companhia aérea disse que a responsabilidade por garantir a acessibilidade do passageiro era da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o defeito na prestação do serviço teria ocorrido por culpa de terceiro. Isso a excluiria da responsabilidade pelos danos.
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, trouxe à tona a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6.949/09), que possui status de emenda constitucional, para afirmar que “a acessibilidade é princípio fundamental desse compromisso multilateral, de dimensão concretizadora da dignidade humana”.
Ele também destacou a Resolução 9/2007 da ANAC, em vigor à época dos fatos, que “atribuiu compulsoriamente às concessionárias de transporte aéreo a obrigação de promover o embarque do indivíduo possuidor de dificuldade de locomoção, de forma segura, com o emprego de elevadores ou outros dispositivos apropriados”.
Portanto, o ministro Marco Buzzi salientou que “a obrigação de providenciar a acessibilidade do cadeirante no processo de embarque, quando indisponível ponte de conexão ao terminal aeroportuário (finger)”, é da companhia aérea.
Houve, portanto, falha na prestação do serviço por parte da WebJet Linhas Aéreas. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ.)
Processo: REsp 1611915
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