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WebJet indenizará cadeirante por não lhe oferecer meio de embarque digno

A companhia aérea WebJet Linhas Aéreas foi condenada a indenizar a título de danos morais

Crédito: Aureliy | iStock

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a WebJet Linhas Aéreas S.A., adquirida pela Gol Linhas Aéreas e a Webjet incorporou o programa de fidelidade Smiles, a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais,  um passageiro com deficiência de locomoção que, apesar de ter avisado a companhia aérea de sua condição.

O consumidor foi embarcado e desembarcado ao ser carregado no colo por funcionários da empresa aérea. De acordo com o passageiro, a situação foi vexatória.

Para a Quarta Turma, que confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a empresa dever ter lhe oferecido meio digno, seguro, e independente de embarque e desembarque.

Logo da Infraero

A companhia aérea disse que a responsabilidade por garantir a acessibilidade do passageiro era da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o defeito na prestação do serviço teria ocorrido por culpa de terceiro. Isso a excluiria da responsabilidade pelos danos.

O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, trouxe à tona a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6.949/09), que possui status de emenda constitucional, para afirmar que “a acessibilidade é princípio fundamental desse compromisso multilateral, de dimensão concretizadora da dignidade humana”.

Ele também destacou a Resolução 9/2007 da ANAC, em vigor à época dos fatos, que “atribuiu compulsoriamente às concessionárias de transporte aéreo a obrigação de promover o embarque do indivíduo possuidor de dificuldade de locomoção, de forma segura, com o emprego de elevadores ou outros dispositivos apropriados”.

Logo da Webjet Linhas Aéreas

Portanto, o ministro Marco Buzzi salientou que “a obrigação de providenciar a acessibilidade do cadeirante no processo de embarque, quando indisponível ponte de conexão ao terminal aeroportuário (finger)”, é da companhia aérea.

Houve, portanto, falha na prestação do serviço por parte da WebJet Linhas Aéreas. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça - STJ.)

Processo: REsp 1611915

Clique aqui para baixar o Protocolo e Justificação de Incorporação da Smiles S/A pela Webjet Participações S/A.

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