HC não é instrumento adequado para discutir definição de competência em crimes envolvendo verbas federais

Data:

Decisão é da 1ª Turma do STF.

verbas federais
Créditos: Michał Chodyra | iStock

A 1ª Turma do STF concluiu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais. Assim, rejeitou o trâmite do Habeas Corpus 150448, impetrado em favor de réus de uma ação penal aberta que apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), com envolvimento de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os réus são acusados da prática dos crimes de quadrilha (artigo 288 do CP), falsidade ideológica (artigo 299), e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).

O TJ-ES e o STJ negaram os pedidos de habeas corpus. A defesa sustentou, no STF, que não haviam sido preenchidos os requisitos da prisão preventiva e que o juiz estadual não era competente para processar e julgar a matéria, já que o caso se refere a desvios de recursos provenientes de verba vinculada ao Tesouro Nacional. Por isso, pleiteavam a atribuição da questão à 1ª Vara Federal de Vitória, que analisa crimes de lavagem de dinheiro.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para determinar a soltura dos acusados. Apesar de ter votado pela confirmação da cautelar e pela concessão do habeas corpus, ele foi vencido.

A maioria seguiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência do relator ao votar pelo não conhecimento do HC por não ser meio hábil para discussão de competência. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: HC 150448

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