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A necessária promoção da educação em Proteção de Dados no cenário nacional

Mais de cinco anos passaram-se desde a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ocorrida em agosto de 2018. Inicialmente, tal como já era esperado, poucas empresas mostraram-se abertas a conhecer e a entender quais eram as exigências da lei. À época, a LGPD era vista tão-somente como um ônus adicional aos empresários.

A importância da gestão de fornecedores para o cumprimento da LGPD

De acordo com o relatório Global Cybersecurity Outlook 2024, publicado em janeiro pelo World Economic Forum [1] 41% das organizações que sofreram um incidente de segurança nos últimos 12 meses afirmam que foi causado por terceiros. A pesquisa “Close encounters of the third (and fouth) party kind”, publicada em janeiro de 2023 pela Security Scorecard, por sua vez, aponta entre os seus achados que 98% das organizações têm relacionamento com pelo menos um terceiro que sofreu uma violação de segurança nos últimos dois anos; e que para cada fornecedor terceirizado em sua cadeia de suprimentos, as organizações normalmente têm relacionamentos indiretos com 60 a 90 vezes esse número de terceiros [2].

LGPD: o que todo empresário precisa saber para 2024?

À medida que avançamos em 2024, é fundamental revisitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua influência crescente nas operações empresariais no Brasil. Desde sua implementação em 2020, a LGPD tem sido um pilar na proteção de dados pessoais. No entanto, apesar dos esforços regulatórios, o Brasil continua enfrentando um alto volume de vazamentos de dados. De acordo com um relatório global da IBM, o Brasil é um dos países mais afetados por esses incidentes ocupando o quarto lugar em número de vazamento de dados, evidenciando uma lacuna crítica entre a legislação e a prática.

MPF é coautor de ação contra Serasa por vazamento de dados de 223 milhões de brasileiros

O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.

Modelo – Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais – LGPD

Este Termo tem como objetivo obter seu consentimento para o tratamento de seus dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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