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Responsabilidade civil de instituição de ensino por dupla penalização de aluna menor de idade

O TJDFT manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de R$ 2.500 por danos morais a aluna menor de idade que foi punida duas vezes pelo mesmo fato, envolvendo publicação em rede social sem identificação explícita da escola. O colegiado entendeu que houve bis in idem disciplinar, violação à dignidade da estudante e falha na prestação do serviço educacional, com manutenção da indenização por danos morais.

Sentença reconhece prática abusiva e condena empresa por dano moral coletivo em ambiente digital

A Justiça do Distrito Federal condenou a Riot Games ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos em razão da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo League of Legends. A sentença reconheceu que o mecanismo apresenta características semelhantes às de jogos de azar e viola direitos de consumidores hipervulneráveis. Além da indenização coletiva, foi reconhecido o direito de reparação individual aos menores afetados, e a empresa deverá adotar medidas de transparência, controle de idade e reembolso, sob pena de multa diária.

Dono de cachorro responde por ataque e é condenado a pagar indenização

A Justiça do Distrito Federal condenou o dono de um cachorro a indenizar em R$ 3 mil uma vítima atacada pelo animal. O juízo reconheceu que o cão foi mantido sem os cuidados necessários e destacou que a responsabilidade do proprietário é objetiva, não havendo prova que afastasse o dever de reparar os danos causados.

Homem é condenado por violação de direitos autorais em plataforma educacional

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou um homem por compartilhar e comercializar de forma irregular o acesso a uma plataforma educacional e seus materiais didáticos. A Justiça reconheceu a violação de direitos autorais, o uso indevido de marca e a concorrência desleal, fixando indenização por danos materiais em R$ 1,97 milhão. O pedido de danos morais foi negado por falta de comprovação do prejuízo.

TJDFT reconhece uso indevido de marca por DJ e condena parte por litigância de má-fé

A Turma Recursal do TJDFT reconheceu o uso indevido da marca “DJ Brotta” por outro artista, que utilizava nome semelhante, e determinou a cessação do uso sob pena de multa. O colegiado também condenou o réu por litigância de má-fé, após constatar a apresentação de jurisprudência fictícia. Foi fixada indenização de R$ 6 mil por danos morais.

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