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Servidor sob regime de subsídio não tem direito a outras parcelas da remuneração, decide TRF1

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento à apelação interposta por um procurador do Banco Central. A sentença inicial que julgou improcedente o pedido do procurador para obter o direito ao pagamento do adicional por tempo de serviço adquirido antes da transição para o regime de subsídios e das parcelas vencidas foi mantida.

TRF1 decide contra acúmulo de pensões militares por viúva

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para que a União mantenha integralmente o pagamento de pensão militar a uma viúva e para declarar o direito à percepção das parcelas não pagas. A União alegou a impossibilidade de tríplice acumulação de benefícios previdenciários provenientes dos cofres públicos, já que a mulher recebe aposentadoria por idade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pensão por morte previdenciária.

TRF1 nega recurso de apelação em caso de suposto saque indevido

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso de apelação apresentado por uma mulher em relação à sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Banco do Brasil (BB). A ação referia-se a um suposto saque indevido em sua conta poupança, na cidade de Itabuna, Bahia.

TRF1 nega pedido de indenização contra a Caixa por anotação em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma decisão que já havia rejeitado o pedido de indenização por dano moral contra a Caixa Econômica Federal (CEF), por anotação de cliente em cadastro de proteção ao crédito pela emissão de cheques sem fundos por outros.

TRF1 nega apelação da fazenda nacional em caso de apreensão de veículo de agricultor com duplo domicílio na Bolívia

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da Fazenda Nacional em relação a um caso de apreensão de veículo de procedência estrangeira pertencente a um agricultor que possui duplo domicílio no Brasil e na Bolívia. A sentença, proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, concedeu a segurança para liberar o automóvel introduzido irregularmente no país.

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