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Não há violação ao devido processo legal na fase interna de Tomada de Contas Especial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido do autor, servidor público que exerceu a Chefia da Farmácia...

Prorrogação de patente estrangeira não influencia na vigência da pipeline brasileira

A prorrogação do prazo de validade da patente estrangeira não influencia na vigência da pipeline brasileira correspondente, uma vez que não há previsão legal para estender o prazo da patente no Brasil, devendo prevalecer a regra geral de independência das patentes. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRF1....

Justiça determina que Prefeitura e Banco do Brasil paguem pela construção de galpão

A juíza Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Banco do Brasil e o...

Regulamentação de propaganda de medicamentos só pode ser feita através de lei

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão...

Produtos não declarados levam empresa a ter toda carga retida em porto

A empresa paraibana Texnord Importação e Exportação não poderá retirar um container de mochilas retido no porto de Itapoá (SC) por falsa declaração de...

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Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

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