A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).
Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).
Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Vanessa Aparecida Bueno, 1ª Vara de Itapira, que condenou, por improbidade administrativa, quatro guardas civis por violação aos princípios da Administração Pública, após prática de tortura contra duas pessoas. Na seara penal, os réus já haviam sido condenados pelos crimes de tortura, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão da 5ª Vara Mista de Guarabira que condenou o município de Cuitegi a pagar o salário dos meses de março, abril e maio do ano de 2009 de uma servidora, além do pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de dano moral.
A Reforma Administrativa é uma das pautas prioritárias do governo atual. Foi enviada ao Congresso Nacional como Proposta de Emenda Constitucional com alterações do regime jurídico dos servidores públicos.
Este breve estudo contempla os efeitos da sentença penal absolutória no âmbito do direito administrativo sancionador, partindo da premissa que existe concorrência dos órgãos de controle externo da Administração Pública, notadamente quando o ato administrativo reputado como ilícito é objeto de apuração em ambas as esferas, inclusive podendo residualmente ser fiscalizado pelos Tribunais de Contas.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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