O presente contrato tem como objeto a licença de uso das fotografias de propriedade do LICENCIANTE, especificamente [descrever brevemente as fotos, por exemplo: "fotografias de paisagens do litoral nordestino"].
A justiça maranhense entendeu que uma empresa de transportes e uma agência de turismo devem responder solidariamente por danos causados a um passageiro em acidente. O entendimento foi da 4ª Vara de Pedreiras, que determinou o pagamento de 3 mil reais, pelas empresas Zé Carlos Turismo e Celytur Turismo e Viagens a um cliente.
O Superior Tribunal de Justiça concluiu que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do...
A 4ª Vara Cível de Vitória condenou uma agência de turismo a indenizar os integrantes de uma família em R$1500 para cada e a restituir valores relativos à reserva de hotel (R$ 2.906,00) por ter rescindido o contrato com o estabelecimento que os receberia e não avisá-los.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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