A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que determina que o Banco do Brasil S/A pague uma indenização a um homem devido à inscrição indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. Além de ser obrigado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, o banco também teve declarada a inexistência de relação jurídica entre a instituição e o autor no que diz respeito aos débitos de cartão de crédito.
O requerente, na data de 22 de Julho de 2017 entre 16h00 e 17h00, foi atropelado no estacionamento do Shopping Center XXXXXXX. Logo após o acidente, ao perceber que o condutor do carro que o atropelou estava fugindo do local, instintivamente começou a correr atrás dele.
Ocorre que um vigilante funcionário da empresa corré XXXXXX Vigilância e Segurança Ltda, que presta serviços privados de segurança à corré XXXXXX Shopping, ao se deparar coma cena abordou o autor e de forma estúpida o agrediu fisicamente com socos e tapas e também verbalmente.
A Justiça determinou que a Receita Federal anule o débito de imposto de renda pessoa física (IRPF), do ano de 2008, de uma contribuinte indevidamente inscrita em cadastros de inadimplentes e restrição ao crédito. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP Tiago Bitencourt de Davi, que também determinou à empresa Fermed Assessoria Serviços Médicos Ltda, corré na ação, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.
Uma consumidora de Balneário Piçarras (SC) será indenizada por danos morais em R$ 10 mil por ter seu nome mantido em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar dívida contraída em estabelecimento daquela cidade. A decisão foi do juiz Rodrigo Dadalt, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras.
Marcelo Godke é amplamente reconhecido como um dos mais destacados advogados em direito societário, mercado de capitais e governança corporativa no Brasil. É sócio do renomado escritório Godke Advogados e sua atuação engloba também falência, recuperação judicial e arbitragem. Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), mestre pela Universiteit Leiden e pela Columbia Law School, e doutor pela Universidade de São Paulo (USP). Sua expertise acadêmica e profissional o levou a ser professor em algumas das instituições mais prestigiadas do país, como Insper, CEU Law School e Faculdade Belavista. Nesta entrevista exclusiva para o Portal Juristas, ele nos oferece uma visão profunda sobre um tema crucial do direito societário: a business judgment rule.
Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.
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