A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu submeter a julgamento em plenário uma ação que busca o fim do Programa Remessa Conforme, o qual isenta o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. Ainda não há uma data definida para que o assunto seja debatido pelos ministros. A informação é do Portal R7.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar réus sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), todos suspeitos de omissão durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. A sessão de julgamento, que é virtual, está prevista para durar até 20 de fevereiro. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. Falta o voto do ministro Luiz Fux.
Foi negado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da defesa de um ex-oficial do Exército para anular a ação penal, que o condenou por estelionato militar. Segundo a ministra, o Habeas Corpus (HC 236819) foi apresentado depois de a decisão se tornar definitiva, em abril do ano passado, e, de acordo com a jurisprudência, o recurso não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7578) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de norma que estabelece parâmetros para a progressão funcional de policiais civis no Estado do Paraná. A relatoria da ação está a cargo da ministra Cármen Lúcia.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao prefeito de Maceió (AL), ao procurador-geral de Justiça de Alagoas, aos defensores-públicos-gerais do estado e da União, bem como ao presidente da Braskem, acerca de acordos referentes aos danos causados pela empresa na capital alagoana devido à extração de sal-gema. A ação está relacionada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1105, em que o Governo de Alagoas busca a anulação desses acordos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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