O ato de empreender, sobretudo nos últimos anos, deve vir acompanhado de guidelines bastante estruturadas e claras, no sentido de mitigar riscos e fornecer ao empresário os elementos necessários para que desenvolva seu negócio sem se perder no universo do mercado. Nesse sentido, ainda que com quadros reduzidos em um primeiro momento, não consigo vislumbrar um início de negócio sem a presença de uma equipe multidisciplinar qualificada e preparada para tracejar essas diretrizes, sobretudo nos aspectos estratégicos, mercadológicos e jurídicos.
Observem-se, nos últimos anos, diversos escândalos que afetaram sociedades por ações de capital aberto, inclusive. Em alguns casos, os fatos graves aconteceram com a atuação indevida de diretores jurídicos e de advogados, os quais, em coautoria ou participação, contribuíram para o cometimento de atos ilícitos, de crimes.
A cultura dos departamentos jurídicos dentro das empresas, no panorama brasileiro, tem encontrado interessante ascensão nos últimos tempos, sobretudo após terem sido deflagradas grandes operações anticorrupção há poucos anos. Com isso, aquela ideia de buscar uma banca de advogados ante o problema concretizado deu lugar à organização permanente de um departamento jurídico interno ou em regime de outsourcing, mas que anteveja questões e, de alguma maneira, esteja presente no planejamento interno da pessoa jurídica.
O Instituto Brasileiro de Direito da Empresa - IBDE realiza nos dias 15 e 16 de dezembro deste ano na cidade do Rio de Janeiro, o III Congresso Brasileiro do Direito da Empresa.
Não há a menor dúvida de que o trabalho análogo à escravidão é uma prática abominável. E engana-se quem imagina que esta ficou para trás junto com um passado histórico questionável – e que nos deixou marcas que podem ser sentidas até os dias atuais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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