Na sessão desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e impôs uma multa de 50 mil UFIRs ao ex-deputado estadual Max Ney Machado Andrade, mais conhecido como Max da AABB, por crime de compra de votos durante as Eleições de 2018. Por maioria de votos, o Colegiado acompanhou a divergência aberta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, enquanto o relator do caso, ministro Raul Araújo, ficou vencido.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão que afastou o prefeito e a vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, no Piauí. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64757.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral reafirmou ontem (06) como válida a gravação ambiental para comprovar a compra de votos, mesmo não tendo autorização judicial prévia.
Político não pode ser cassado com base no conteúdo de apenas uma gravação. O entendimento, por maioria, é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte anulou a cassação do mandato do vereador José Ivaldo Barbosa, eleito em Iturama (MG).
Em sessão plenária a Corte Eleitoral Sergipana, por maioria, manteve o juízo de primeira instância que rejeitou a principal prova de suposta compra de votos pelo prefeito da cidade de Frei Paulo, Anderson Menezes (PMDB), alegado pelo candidato vencido, Gabriel Oliveira (DEM). A decisão, contudo, é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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