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TRT-10 mantém condenação da Seara Alimentos por agressão a trabalhadora no ambiente laboral

A Primeira Turma do TRT-10 manteve a condenação da Seara Alimentos ao pagamento de indenizações a uma trabalhadora esfaqueada por colega durante o expediente. O caso foi reconhecido como acidente de trabalho por equiparação, já que ocorreu no local e horário de serviço, evidenciando falha no dever de segurança da empresa. Foram mantidas indenizações por danos materiais (lucros cessantes), morais (R$ 50 mil) e estéticos (R$ 50 mil). O tribunal destacou a responsabilidade objetiva do empregador e o dever de garantir ambiente seguro, mesmo quando o ato lesivo decorre de conduta de outro empregado.

TJDFT mantém condenação de grupo por extorsão praticada pela internet

O TJDFT manteve a condenação de quatro pessoas por extorsão pela internet, com penas de 5 a 11 anos de reclusão, e confirmou a condenação de um deles por invasão de dispositivo informático. O grupo criou um falso canal de conteúdo adulto, exigiu pagamentos da vítima e a ameaçou com divulgação de material pornográfico, usando até dados sigilosos obtidos de sistemas públicos. O tribunal considerou comprovadas a materialidade e autoria dos crimes, incluindo provas digitais, transferências financeiras e confissão de um dos envolvidos.

Justiça mantém condenação de instituição de pagamento por bloqueio indevido de conta digital

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição de pagamento a indenizar em R$ 5.000 consumidor cuja conta digital ficou indevidamente bloqueada por cinco meses. O bloqueio prolongado, sem comprovação técnica de fraude e sem comunicação adequada, configurou falha na prestação de serviço, gerando danos morais. A decisão reforça a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor.

TJMG confirma condenação por crime de divulgação de conteúdo íntimo

O TJMG confirmou a condenação de um homem por divulgar imagens íntimas da ex-companheira sem consentimento, crime previsto no Código Penal. A publicação em rede social ocorreu em fevereiro de 2023 e foi descoberta pela irmã da vítima, que alertou a mulher. A defesa alegou invalidade das provas e que poucas pessoas viram o conteúdo, mas o relator, juiz Haroldo Toscano, manteve a condenação, destacando que basta a exposição não autorizada para configurar o crime. A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão foi substituída por pagamento de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

TRT-4 reconhece discriminação de gênero e condena banco por diferença salarial entre gerentes

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reconheceu a ocorrência de discriminação salarial por motivo de gênero em ação...

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