O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, apelou ao TJ-SP após ver sua ação de obrigação de fazer com pedido de dano material e moral, ajuizada em face de Cativa Turismo EIRELI e Mateus Nunes Edit, ser julgada improcedente pelo juiz da comarca de Ribeirão Preto.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento à apelação de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão da sentença que julgou extinto o feito extinto em relação à ré Foco Multimídia (DFG Produções Fotográficas Ltda.) e que julgou improcedente sua ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos em relação às rés Caiçara Viagens e Turismo Ltda - ME e Cativa Turismo EIRELI.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, em ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos que trata da prática de contrafação.
Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, interpôs agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José (SC) que declinou da competência nos autos da ação cominatória c/c indenizatória proposta em face de FLORTUR - Floresta Turismo Ltda. A ação versa sobre suposta prática de contrafação pela empresa turística, que teria utilizado uma fotografia do agravante sem sua autorização.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) foi mantido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a condenação da Microservice Tecnologia Digital da Amazônia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de danos materiais, ao músico Hermeto Pascoal pela reprodução não autorizada (contrafação) de um show seu realizado em 1989.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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