Instituição deve providenciar preceptor em 30 dias, sob pena de multa diária, para não comprometer formatura

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar que obriga uma universidade privada do interior do Estado a designar, no prazo de 30 dias, um preceptor responsável pela supervisão do estágio obrigatório de um aluno do curso de Fisioterapia. A medida visa evitar o atraso na formatura do estudante e prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. A universidade tem 30 dias para cumprir a ordem judicial.
O caso chegou ao Tribunal por meio de agravo de instrumento interposto pela instituição de ensino contra a decisão de primeiro grau que havia concedido tutela de urgência em favor do estudante. No processo original, o autor relatou estar regularmente matriculado, com o curso já quitado, mas impossibilitado de cumprir o estágio obrigatório devido à ausência de preceptor, o que colocaria em risco a conclusão do curso e o acesso ao mercado de trabalho.
A universidade, em sua defesa, alegou não ter agido com negligência e atribuiu o problema à dificuldade de contratação de profissional habilitado, mesmo após tentativas em sua cidade e em localidades vizinhas. Acrescentou ainda que o estágio seria exigido apenas no último ano do curso, previsto para 2025, e que o aluno possuía disciplinas pendentes.
Os argumentos, no entanto, foram afastados pelo colegiado. “A não oferta do estágio obrigatório configura descumprimento contratual por parte da instituição de ensino, o que revela a necessidade de imediata disponibilização da disciplina”, registrou a decisão.
Além disso, os desembargadores destacaram que houve tentativa prévia de solução extrajudicial. “O estudante demonstrou que buscou resolver a situação diretamente com a instituição, sem sucesso. A única justificativa apresentada foi a dificuldade na contratação de preceptor, sem qualquer alternativa viável para assegurar a formação”, assinala o acórdão.
Diante da comprovação de que o estágio era disciplina obrigatória para o semestre em curso e da ausência de alternativa apresentada pela universidade, o TJSC concluiu pela presença dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência. A decisão observou os parâmetros do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Com isso, o recurso da universidade foi rejeitado, e o agravo interno interposto posteriormente restou prejudicado (A.I 5072007-22.2024.8.24.0000).
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL