TJSC assegura a estudante de Fisioterapia o direito de realizar estágio obrigatório diante da omissão da universidade

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Instituição deve providenciar preceptor em 30 dias, sob pena de multa diária, para não comprometer formatura

Estudante de Fisioterapia em Universidade Privada
Créditos: pxhidalgo / Depositphotos

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão liminar que obriga uma universidade privada do interior do Estado a designar, no prazo de 30 dias, um preceptor responsável pela supervisão do estágio obrigatório de um aluno do curso de Fisioterapia. A medida visa evitar o atraso na formatura do estudante e prevê multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento, limitada a R$ 10 mil. A universidade tem 30 dias para cumprir a ordem judicial.

O caso chegou ao Tribunal por meio de agravo de instrumento interposto pela instituição de ensino contra a decisão de primeiro grau que havia concedido tutela de urgência em favor do estudante. No processo original, o autor relatou estar regularmente matriculado, com o curso já quitado, mas impossibilitado de cumprir o estágio obrigatório devido à ausência de preceptor, o que colocaria em risco a conclusão do curso e o acesso ao mercado de trabalho.

A universidade, em sua defesa, alegou não ter agido com negligência e atribuiu o problema à dificuldade de contratação de profissional habilitado, mesmo após tentativas em sua cidade e em localidades vizinhas. Acrescentou ainda que o estágio seria exigido apenas no último ano do curso, previsto para 2025, e que o aluno possuía disciplinas pendentes.

Os argumentos, no entanto, foram afastados pelo colegiado. “A não oferta do estágio obrigatório configura descumprimento contratual por parte da instituição de ensino, o que revela a necessidade de imediata disponibilização da disciplina”, registrou a decisão.

Além disso, os desembargadores destacaram que houve tentativa prévia de solução extrajudicial. “O estudante demonstrou que buscou resolver a situação diretamente com a instituição, sem sucesso. A única justificativa apresentada foi a dificuldade na contratação de preceptor, sem qualquer alternativa viável para assegurar a formação”, assinala o acórdão.

Diante da comprovação de que o estágio era disciplina obrigatória para o semestre em curso e da ausência de alternativa apresentada pela universidade, o TJSC concluiu pela presença dos requisitos legais para a concessão da medida de urgência. A decisão observou os parâmetros do artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Com isso, o recurso da universidade foi rejeitado, e o agravo interno interposto posteriormente restou prejudicado (A.I 5072007-22.2024.8.24.0000).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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