A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no dia 11 de junho, contra os efeitos do Decreto 64.213/2019 do governo paulista, que suprimiu os créditos de ICMS nas operações de insumos agropecuários isentos, como herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos.
A garantia fiduciária exige identificação do crédito, dispensando a apresentação do título objeto da cessão. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou decisão do TJ-SP.
A juíza de direito Margareth Cristina Becker, titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e declarou nulo o negócio jurídico denunciado, vinculado ao cartão de crédito número final 9690, bem como a inexigibilidade da dívida oriunda do referido contrato.
A juíza de direito Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização a título de danos morais pela demora em liberar recursos financeiros aos quais a consumidora Cynthia Júlia Braga Batista fazia jus a receber.
O juiz de direito Flávio Andre Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital de Santa Catarina (Florianópolis), condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização a título de danos morais a consumidora que foi prejudicada ao aceitar produto ofertado em ligação telefônica pelo setor de telemarketing do banco.
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A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
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