O Portal Juristas e o Instituto Juristas acabam de disponibilizar a cartilha “ECA Digital: Protegendo Nossas Crianças e Adolescentes no Mundo Online”. O material, de autoria do jurista Wilson Furtado Roberto, tem como objetivo principal detalhar as diretrizes da Lei nº 15.211/2025, o novo marco da proteção virtual no Brasil.
A publicação surge para preencher uma lacuna regulatória de 35 anos, modernizando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 para enfrentar os desafios da era da conectividade constante.
A Origem e a “Lei Felca”
Embora o nome oficial seja Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a norma popularizou-se como “Lei Felca”. O apelido é uma homenagem à atuação do influenciador Felipe Bressanim (Felca), cujas denúncias contra a “adultização” e a exposição infantil nas redes sociais foram fundamentais para a mobilização legislativa que culminou na lei, em vigor desde março de 2026.
Destaques da Cartilha
O guia prático aborda os principais pilares da nova legislação, oferecendo uma visão clara para famílias, educadores e profissionais do Direito:
Responsabilidade das Plataformas: A lei cria um regime específico para fornecedores de tecnologia, exigindo conformidade rigorosa em vez de apenas “boas intenções”.
Acesso Provável: Uma inovação importante é que a lei se aplica a qualquer serviço com probabilidade razoável de acesso por menores, impedindo que plataformas usem seu “público-alvo” oficial como escudo contra a responsabilidade.
Sanções Rigorosas: O descumprimento pode gerar multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões por infração), além da suspensão total das operações no território brasileiro.
Proteção de Dados e Moderação: Estabelece obrigações de verificação de idade eficaz, consentimento parental para coleta de dados e moderação proativa de conteúdos nocivos.
Influenciadores Mirins: Introduz regras de transparência monetária e limites ao uso da imagem de crianças para fins publicitários.
Um Esforço Coletivo
A cartilha enfatiza que a segurança digital é um dever compartilhado entre o Estado (fiscalização e regulação), as Escolas (educação digital), as Empresas (segurança e bem-estar) e as Famílias (diálogo e exemplo).
“O ECA Digital não substitui — ele complementa e moderniza o arcabouço jurídico de proteção, estendendo ao mundo online os mesmos princípios que guiam a proteção offline.”
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