1. O PROPRIETÁRIO, possuidor de um imóvel (residencial/comercial) localizado na Rua ..........., nº ....., na cidade de ............/(UF), autoriza a ADMINISTRADORA, por meio deste contrato, a locar o referido imóvel. A ADMINISTRADORA está autorizada a anunciar, elaborar, assinar, renovar e rescindir contratos de locação, respeitando as leis vigentes, definir e cobrar aluguéis, estipular multas por atraso, ajustar índices de reajuste, exigir garantias de fiadores, emitir recibos, realizar acordos, transações, compromissos, promover ações judiciais necessárias, e executar todas as ações essenciais para o cumprimento das obrigações assumidas.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor - CDC, o fornecedor de serviços é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços.
A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um motorista ao pagamento de indenização em favor de motociclista, vítima de acidente de trânsito em novembro de 2016 na cidade de Xanxerê, em Santa Catarina (SC).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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