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Empresa deverá indenizar em razão de venda de livro com falta de páginas

Juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a C. G. M. Edição e Comercialização de Livros LTDA ao pagamento de indenização, por...

Ação de falsário profissional isenta Celesc de responder por negativação equivocada

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Passageira que dormiu noite em banco de aeroporto, sem alimentação, será ressarcida

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, o...

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A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou supermercado ao pagamento de indenização moral, no valor de R$ 5 mil,...

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TJ-SP mantém condenação de hotel por falha na prestação do serviço e violação do dever de segurança

O TJ-SP manteve a condenação de um hotel ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais após reconhecer falha na prestação do serviço decorrente da entrega indevida de chave eletrônica a terceiros, sem conferência de identidade ou autorização da hóspede. O Tribunal entendeu que a conduta violou o dever de segurança inerente à atividade hoteleira, expondo a consumidora a risco e comprometendo sua integridade física e psicológica.

Publicações ofensivas contra nora em rede social geram condenação por danos morais

A Justiça de Santa Catarina condenou uma mulher ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e determinou a publicação de retratação pública após reconhecer que postagens ofensivas contra a nora em redes sociais violaram seus direitos da personalidade. A sentença também destacou a exposição indevida da imagem de um menor de idade e afirmou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra, à privacidade e à dignidade de terceiros.

Justiça reverte demissão por justa causa aplicada após trabalhador exceder jornada em quatro minutos

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um empregado dispensado após exceder a jornada em apenas quatro minutos. O magistrado considerou a penalidade desproporcional, especialmente porque o atraso decorreu, em parte, da distância entre o setor de trabalho e o relógio de ponto. A decisão assegurou ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, reconheceu o direito ao adicional de insalubridade e ao fornecimento do PPP, mas negou o pedido de indenização por danos morais por ausência de comprovação de prejuízo extrapatrimonial.

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