Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que um homem registrado como pai, embora não seja o genitor biológico de uma criança, deve continuar pagando pensão alimentícia até que uma sentença reconheça formalmente a ausência de paternidade. A decisão destaca que, mesmo com um exame de DNA negativo, a obrigação alimentar não é automaticamente suspensa.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma unânime, a realização de uma nova perícia de investigação de paternidade post mortem devido a dúvidas sobre o DNA de um homem enterrado em um jazigo familiar coletivo. A decisão foi tomada em razão do reconhecimento de um vício grave na coleta de material genético, que levantou incertezas sobre os resultados da primeira perícia.
Na mais recente determinação da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, o juiz Bertholdo Hettwer Lawall deu aval à solicitação de exumação de cadáver, visando a realização de um minucioso exame pericial com o propósito de realizar investigação de paternidade após o falecimento. O agendamento desse procedimento crucial será coordenado pelo respeitado Instituto de Criminalística (Imesc), adicionando um novo capítulo a essa complexa trama jurídica.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte, que condenou o laboratório a indenizar a mãe de um menino em R$ 50 mil por danos morais por erro de em exame de DNA. Testes apresentados indicaram que a mulher não será a mãe da criança.
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