Um homem foi condenado por decisão da 31ª Vara Criminal da Capital sob a acusação de roubo qualificado e falsificação de documento público. Segundo a denúncia, ele teria abordado dois funcionários da Eletropaulo e roubado seus celulares, mas, ao fugir, acabou perdendo a direção do veículo e bateu em um poste. Um policial militar que estava de folga e passava pelo local parou para socorrê-lo e acabou descobrindo que se tratava do assaltante em fuga, que confessou também a posse de CNH falsa, utilizada para ocultar sua situação de foragido.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que, em suas razões recursais, postulou pelo ajuste da dosimetria da pena, para que não fosse aplicada a atenuante da confissão.
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