A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que a cobrança de direitos autorais em decorrência da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.
O juiz Rogério Manke, titular da 1ª Vara da comarca de Guaramirim, decidiu que um compositor que teve algumas de suas canções postadas sem a devida menção de autoria, em uma plataforma virtual de música, deve ser indenizado em R$ 20 mil por danos morais (acrescidos de juros). A decisão tem base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o nome do autor também deverá ser incluído como compositor das obras musicais no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 200.
Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.
Uma empresa de bar e restaurante de Vitória deve deixar de utilizar obras musicais publicamente em suas atividades, até que obtenha autorização prévia do Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado a 30 dias.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o advogado Alexandre Pesserl, pesquisador da Universidade Federal do Paraná (UFPR), pode ter acesso aos dados completos de titularidade das obras e fonogramas cadastradas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) e geridos pela União Brasileira de Compositores (UBC).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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