A participação como mesária ou mesário nas eleições é uma maneira ativa de contribuir para o fortalecimento da democracia do país. Os interessados em prestar esse serviço à sociedade têm a oportunidade de se voluntariar para trabalhar nas Eleições Municipais de 2024, cujo primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Qualquer eleitor maior de 18 anos com a situação regular na Justiça Eleitoral pode se candidatar como mesário voluntário.
O advogado e mestre em Direito Econômico, Afrânio Neves de Melo Neto, abordou o papel da inteligência artificial (IA) nas próximas eleições, especialmente no microdirecionamento eleitoral, em sua recente dissertação de mestrado defendida em Brasília. Ele examinou as complexidades e implicações dessa questão, ressaltando oportunidades e riscos associados à evolução tecnológica no processo eleitoral.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) detalhes sobre a regulamentação das Eleições Municipais de 2024 para combater a desinformação e o uso indevido de inteligência artificial (IA). As informações foram discutidas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia anterior (27), aprovar 12 resoluções, cuja relatoria também é da ministra, atualizando o processo eleitoral em virtude dos avanços tecnológicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em sua página que os eleitores e eleitoras que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O TSE solicita que a população não deixe para a última hora a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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