A participação como mesária ou mesário nas eleições é uma maneira ativa de contribuir para o fortalecimento da democracia do país. Os interessados em prestar esse serviço à sociedade têm a oportunidade de se voluntariar para trabalhar nas Eleições Municipais de 2024, cujo primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Qualquer eleitor maior de 18 anos com a situação regular na Justiça Eleitoral pode se candidatar como mesário voluntário.
O advogado e mestre em Direito Econômico, Afrânio Neves de Melo Neto, abordou o papel da inteligência artificial (IA) nas próximas eleições, especialmente no microdirecionamento eleitoral, em sua recente dissertação de mestrado defendida em Brasília. Ele examinou as complexidades e implicações dessa questão, ressaltando oportunidades e riscos associados à evolução tecnológica no processo eleitoral.
Durante sessão realizada nesta quarta-feira (28), a ministra Cármen Lúcia compartilhou com o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) detalhes sobre a regulamentação das Eleições Municipais de 2024 para combater a desinformação e o uso indevido de inteligência artificial (IA). As informações foram discutidas após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia anterior (27), aprovar 12 resoluções, cuja relatoria também é da ministra, atualizando o processo eleitoral em virtude dos avanços tecnológicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (18), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em sua página que os eleitores e eleitoras que vão às urnas nas Eleições Municipais de 2024 têm dez meses para regularizar ou emitir a primeira via do título eleitoral. O TSE solicita que a população não deixe para a última hora a resolução de pendências com a Justiça Eleitoral, a fim de que possam exercer o direito de voto no próximo ano.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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