Por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Civil do TJ de Santa Catarina (TJSC) decidiu dar provimento aos embargos infringentes opostos pela seguradora Itaú Seguros S/A, condenada inicialmente a pagar uma indenização ao trabalhador Marcelo Sermann por invalidez permanente.
A história de tudo começa com uma falsa promessa de emprego em um restaurante e termina numa fuga de 12 (doze) quilômetros a pé, de madrugada, no meio do mato.
A 3ª Turma do STJ negou provimento a um recurso especial que questionava a possibilidade de embargos de terceiro por legítimo possuidor em de doação de imóvel ainda não registrada em cartório. Os ministros aplicaram a Súmula 84 do STJ, por analogia, que admite embargos fundados em posse proveniente de contrato de compra e venda sem registro.
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
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