Um fumicultor do município de Canoinhas, em Santa Catarina (SC), será indenizado em ação indenizatória a título de danos materiais por prejuízos decorrentes de queda de energia elétrica ocorrida no mês de fevereiro do ano de 2019.
É inadmissível o fornecimento de água a imóveis clandestinos e irregulares, desta forma caracterizados pela ausência de alvará de construção ou habite-se. Tal princípio norteou decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), ao negar tutela antecipada em ação proposta pela proprietária de uma residência no Rio Tavares, na cidade de Florianópolis (SC), que buscava compelir concessionária de serviço público a garantir o fornecimento do serviço em seu imóvel.
A LOCADORA, na condição de proprietário do barracão situados na rua ........., n°...... , Cidade , dá em locação por temporada o mesmo em favor do LOCATÁRIO.
A parte autora ao consultar sua fatura de energia elétrica, constatou que o Réu está exigindo, por intermédio da Concessionária de Energia, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), sobre base de cálculo superior àquela que seria devida, uma vez que o tributo não está se limitando apenas ao valor efetivo da energia elétrica que foi consumida, incluindo também na base de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD).
A Justiça da Capital catarinense condenou uma concessionária de energia elétrica a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais a um cliente que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido sucessivas vezes em um curto período. A sentença é do juiz de direito Luiz Claudio Broering, titular do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis (SC).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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