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Artigos exclusivos

Modelo – Indenização – Divulgação de Conversa de WhatsApp – Danos Morais

Trata-se a presente demanda de indenização por danos morais, que tem como objeto a exposição de mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp, que culminaram em prejuízo à imagem e honra do requerente.

Modelo Inicial – Ação de Inexistência de Débito Tributário – Pedido de Liberação de Produto Tributado pelo Imposto de Importação nos Correios

No dia 25 de agosto de 2021, a parte ora demandante realizou a compra de duas camisetas por meio do sítio eletrônico denominado “ALIEXPRESS”, procedente da China, (ID do pedido XXXXXXXX), totalizando o montante de US$ 20.43 (vinte dólares norte-americanos e quarenta e três centavos). No site, sob comento, há milhares de vendedores do tipo pessoa física e o grupo Alibaba (na qual pertence o site Aliexpress.com), possuindo cerca de 1 bilhão de produtos. A forma de pagamento do site é através de cartão de crédito, no qual o comprador efetua o pagamento direto para o Sistema Aliexpress, que, por sua vez, gerencia toda a transação, e ao final, após o recebimento do produto pelo consumidor, libera os valores ao vendedor, dando total garantia ao comprador.

Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista

O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento. Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021. Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.

Legal design: veja quais são os novos recursos para inovar em serviços jurídicos

Não é apenas no mercado jurídico brasileiro que os impactos da tecnologia vêm promovendo grandes transformações. Em inúmeros países, advogados estão repensando sua forma de trabalhar e, principalmente, interagir com o cliente. Afinal, não é somente o modus operandi dos escritórios de advocacia que vem mudando. Hoje, clientes buscam um outro tipo de relacionamento e entrega de serviços jurídicos.

Como fazer assinatura digital, 11 dicas para evitar problemas

Muito útil antes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) sequer existir, ela se tornou indispensável em tempos de distanciamento social. Saber como fazer assinatura digital tem proporcionado, quando bem realizado, confiabilidade, agilidade e segurança para os envolvidos. 

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Ministro Reynaldo Soares da Fonseca completa dez anos no STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.

Curso de Verão: Propriedade Intelectual e Direito da Sociedade da Informação: O Estado das Questões em 2025.

APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

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