Preliminarmente, cumpre ressaltar que a parte requerente é funcionária de uma empresa a qual possui um contrato firmado diretamente com a parte requerida, para que os funcionários possam receber os seus salários através desta.
Em razão disso, a parte requerente sustenta que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº , agência nº , junto ao Banco requerido, exclusivamente para recebimento de salário.
Precipuamente, importante destacar, antes da narrativa dos fatos, que a Requerente é empresa fabricante de produtos plásticos para utilidades domésticas, estando no mercado há mais de 25 (vinte e cinco) anos e possuindo, desde o início de suas atividades, conta no banco e agência do Requerido qualificado acima, de modo que contavam, as partes, com uma relação recíproca de confiança e fundada na honra das obrigações recíprocas.
No entanto, na data de 22/02/2020, o segundo Requerente, sócio-presidente da empresa Plásticos XXXXXXXX Ltda e único portador do cartão de crédito sobre o qual se passará a tratar, foi surpreendido com mensagens de texto (via “SMS”) de seu banco, ora Requerido, acerca de 3 (três) compras efetuadas com o referido cartão de crédito corporativo, nos seguintes horários e valores (DOC.1):
O Juizado Especial Cível da Comarca de Boituva condenou a empresa aérea Latam Airlines Brasil, anteriormente denominada de TAM Linhas Aéreas, a indenizar, a título de danos morais, passageiro que foi vítima de racismo estrutural durante voo...
Duas comerciantes de Florianópolis, em Santa Catarina, tiveram condenação pelo crime de injúria racial confirmada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa...
Um hospital da cidade de Viçosa, localizada na região da Mata mineira, terá de compensar a título de danos morais uma funcionária que sofreu um acidente com agulhas contaminadas dentro do hospital...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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