O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão que ordena a remarcação de uma prova para uma candidata que estava em um estágio avançado de gravidez na data originalmente agendada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. Conforme a determinação, a comissão responsável pelo concurso deve remarcar os exames da candidata em um prazo mínimo de 45 dias corridos após o parto, seguindo os mesmos termos e condições oferecidos aos demais candidatos.
Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 (vinte e sete) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages, em Santa Catarina.
Foi confirmada, pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a concessão do benefício por incapacidade temporária a uma comissária de voo, da Azul Linhas Aéreas Brasileiras, afastada de sua função no período de gravidez. De acordo com o colegiado, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil prevê que em se tratando de segurada aeronauta comissária de voo, a gravidez, por si só, impõe o reconhecimento da incapacidade para o exercício da atividade profissional.
A juíza do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, julgou improcedente pedido de indenização feito por uma mulher contra laboratório de análises clínicas. A mulher realizou um teste de gravidez e recebeu um resultado de exame positivo, porém não estava grávida.
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