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Artigos exclusivos

Modelo – Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel na Planta

1.1. O presente contrato tem como objeto a promessa de venda, pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, de uma unidade imobiliária [especificar o tipo, como apartamento, sala comercial, etc.] no empreendimento [nome do empreendimento], situado à [Endereço Completo], com as seguintes características: [descrever o imóvel, incluindo área, número do apartamento, andar, número de quartos, vagas de garagem, etc.].

Construtora é condenada a reduzir multa por rescisão contratual de compra e venda de imóvel

A construtora Brasal Incorporações foi condenada a reduzir percentual de multa rescisória de 25% para 10% do valor já pago pelo bem imóvel, diante da desistência do negócio. A taxa foi considerada abusiva e desvantajosa para o consumidor.

Incorporadora não pode criar sistema de estacionamento em garagens de condomínio

De acordo com os autos de um processo, uma incorporadora alterou a composição das garagens do condomínio – que era destinado a fins comerciais –, deixando de ser área comum da edificação e passaram a ser unidade autônoma, pertencentes à empresa, que implantou sistema de estacionamento no local.

Construtora é condenada por terceirização ilícita

A construtora e incorporadora Cyrela Plano & Plano, atuante em 16 estados e no Distrito Federal, foi condenada pela 6ª Vara do Trabalho de...

Condomínio é considerado dono da obra e não é responsabilizado por débitos trabalhistas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) manteve a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Natal, que não responsabilizou o Condomínio Estação Cuaracyara pelos direitos trabalhistas de servente que lhe prestou serviços. O servente era empregado da J F Celestino Construções e Serviços Ltda - ME. De acordo com a juíza convocada, Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida, redatora do processo, o condomínio seria apenas "dono da obra", sem responsabilidade pelas verbas trabalhistas não pagas.

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O que faz um chatbot jurídico?

Um chatbot jurídico é um software automatizado que utiliza inteligência artificial (IA) para interagir com usuários e fornecer respostas a perguntas ou realizar tarefas relacionadas a questões jurídicas. Esses chatbots são projetados para simular uma conversa humana, guiando o usuário em processos legais, oferecendo informações jurídicas básicas e até mesmo realizando determinadas ações jurídicas de maneira automatizada. A seguir, são destacadas as principais funções de um chatbot jurídico:

Diferenças entre Legaltechs e Lawtechs

Os termos "Legaltech" e "Lawtech" são frequentemente usados de forma intercambiável no contexto da inovação no setor jurídico. Ambos se referem à aplicação de tecnologia no campo do Direito, mas existem nuances que podem diferenciá-los. Abaixo, exploramos essas diferenças e as características principais de cada um.

Empreendedorismo Jurídico: Inovando na Advocacia

O universo jurídico, tradicionalmente conhecido por sua estrutura rígida e procedimentos formais, tem sido cada vez mais influenciado pelo espírito empreendedor. O empreendedorismo jurídico surge como uma resposta à crescente demanda por inovação, eficiência e acessibilidade no setor. Advogados de todo o mundo estão repensando suas práticas, desenvolvendo novos modelos de negócios e aproveitando as oportunidades que o mercado contemporâneo oferece. Este artigo explora o conceito de empreendedorismo jurídico, seus principais desafios e as estratégias para se destacar nesse cenário dinâmico.

A Advocacia Digital: Um Novo Horizonte

Nos últimos anos, o mundo experimentou uma transformação digital sem precedentes, e o setor jurídico não ficou de fora dessa revolução. A advocacia, tradicionalmente conhecida por sua rigidez e apego a métodos convencionais, tem se adaptado rapidamente às novas tecnologias, criando um novo horizonte para profissionais do Direito.

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