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Trabalhadora recebe indenização por dispensa discriminatória

A Justiça do Trabalho de Contagem/MG determinou que uma auxiliar de limpeza recebesse R$ 5 mil de indenização por danos morais e o pagamento em dobro de salários após ser dispensada por antecedentes criminais, configurando discriminação proibida pela Lei 9.029/1995. A juíza constatou que a dispensa não teve relação com seu desempenho, violou o direito ao trabalho e à dignidade e que a empresa tomadora dos serviços também responde subsidiariamente. O TRT-MG manteve a decisão, e a trabalhadora já recebeu os créditos.

TJ-SC mantém indenização de R$ 80 mil por violência doméstica

O TJSC manteve a condenação de um homem a pagar R$ 80 mil por danos morais à ex-companheira, vítima de agressões físicas, psicológicas e ameaças. O réu, que era vereador na época, não apresentou defesa, e os fatos — incluindo lesões graves e agressões no trabalho — foram considerados verdadeiros. O valor da indenização foi mantido devido à gravidade das condutas e ao caráter compensatório e pedagógico.

Pichação em área histórica de Santos gera indenização por dano moral coletivo

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas a pagar R$ 10 mil por pichação em imóvel do Centro Histórico de Santos, área de interesse turístico e protegida urbanisticamente. O relator, desembargador Miguel Petroni Neto, destacou que a ação configurou dano moral coletivo, pois afetou toda a comunidade santista. A decisão foi unânime.

STF condena governo de São Paulo a indenizar caseiro preso injustamente por sete anos

O Supremo Tribunal Federal condenou o governo de São Paulo a pagar R$ 440,6 mil a José Aparecido Alves Filho, que passou sete anos preso por crimes que não cometeu. A prisão ocorreu com base em uma delação premiada posteriormente desmentida, em um processo marcado por violações do contraditório e da ampla defesa. A decisão, unânime da Primeira Turma, reconhece a responsabilidade objetiva do Estado e garante a reparação por danos morais e materiais.

Justiça reconhece vínculo doméstico de cuidadora e garante indenização por dispensa durante gravidez

A Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG) reconheceu o vínculo empregatício doméstico entre uma cuidadora de idoso e seu empregador, garantindo o pagamento de salário, férias, 13º, FGTS, horas extras, verbas rescisórias e indenização por dispensa durante a gravidez. O juiz constatou que havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração, afastando a tese de trabalho eventual, e que a gestante tinha direito à estabilidade de novembro de 2024 a junho de 2025. A Quarta Turma do TRT-MG ajustou parcialmente a jornada de trabalho com base nas provas.

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TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

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