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STJ fixa indenização por danos morais em caso de comentário homofóbico contra ex-policial militar.

A Terceira Turma do STJ condenou um homem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-policial militar que sofreu ofensa homofóbica em rede social após publicar uma foto com o namorado. O colegiado entendeu que a manifestação extrapolou os limites da liberdade de expressão, configurando discriminação e violação aos direitos da personalidade. A decisão reforça o entendimento de que manifestações homofóbicas podem gerar responsabilidade civil e dever de indenizar.

Rede social é condenada a indenizar homem alvo de falsas acusações de pedofilia

A Justiça de Santos condenou uma rede social a indenizar em R$ 30 mil um homem vítima de falsas acusações de pedofilia e estupro divulgadas em perfil da plataforma. A decisão também determinou a exclusão definitiva da conta e fixou multa por descumprimento. O juiz entendeu que houve omissão da empresa diante de conteúdo manifestamente criminoso.

Justiça Federal nega indenização por diferenças tarifárias em contratos de armazenagem

O TRF1 afastou a aplicação da prescrição quinquenal em ação contra a Conab, mas manteve a rejeição do pedido de uma empresa que cobrava cerca de R$ 408 mil por supostas diferenças tarifárias em contratos de armazenagem. A Corte entendeu que não houve comprovação suficiente dos valores alegados nem dos prejuízos financeiros apontados.

Justiça reconhece imprudência em cirurgia plástica e fixa indenização

A Justiça de Santa Catarina condenou um médico e uma clínica de cirurgia plástica a indenizar a família de uma paciente que morreu após complicações em procedimentos estéticos realizados na mesma sessão cirúrgica. A decisão reconheceu imprudência e negligência na condução da cirurgia, fixando danos morais de R$ 250 mil, além de danos materiais.

Justiça do Trabalho condena empresa após funcionária sofrer estupro coletivo durante expediente

O TRT da 15ª Região condenou uma empresa de Campinas ao pagamento de R$ 200 mil após uma funcionária sofrer estupro coletivo durante o expediente, enquanto realizava deslocamento determinado pela empregadora. A Justiça reconheceu o caso como acidente de trabalho, apontou falhas na política de segurança da empresa e determinou indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de pensão mensal à vítima.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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