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TRF1 reconhece visão monocular para isenção de IPI em compra de automóvel

Por unanimidade, a13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), confirmou a sentença da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso SJMT, a qual determinou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, com base no inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989. Esse trecho da norma estabelece que ficam isentos do imposto os automóveis de passageiro de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não se aplica quando o processo cautelar é extinto sem resolução do mérito

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeira instância que, ao extinguir ação cautelar, afastou condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

TRF1 considera indevida a cobrança de IPI de atacadista na comercialização de produtos industrializados adquiridos em empresas do mesmo grupo

Foi reconhecida como indevida a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por atacadista, na etapa de comercialização de produtos industrializados (de higiene, perfumaria e cosméticos) adquiridos de empresas do mesmo grupo e revendidos sem qualquer tipo de industrialização. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu-se no julgamento da apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que suspendeu o IPI na comercialização, na hipótese do Decreto 8.393/2015.

Sancionada lei que autoriza teto de R$ 140 mil para veículos PCD

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei Lei 14.183/21, que estabelece teto de R$ 140 mil para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis zero quilômetro pelo público PCD (pessoas com deficiência).

Justiça confirma legalidade da apreensão de mercadorias de luxo pela Receita Federal

Foi confirmada, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legalidade da apreensão de mercadorias de luxo, que de acordo com a Receita Federal, foram introduzidas no país por meio de conluio entre empresas para esconder o nome do verdadeiro importador. A operação tinha como objetivo evitar o recolhimento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), configurando fraude e dano ao erário.

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