É extremamente importante que a Empresa entenda qual é o regime tributário adequado para o seu estilo de trabalho, pois o enquadramento correto vai garantir que ela possa ter uma maior competitividade.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região-TRF1 manteve a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de uma empresa que vende produtos importados, que havia tido sentença favorável para suspender o recolhimento da taxa e compensar valores pagos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.
A 7ª Turma do TRF1 entendeu que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve incidir sobre veículo de procedência estrangeira e deu provimento ao recurso da União em ação movida por proprietária de veiculo. A requerente, proprietária de um veículo importado, alegou que o bem seria para uso próprio e não empresarial.
Foi confirmada com unanimidade pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, a sentença que concedeu isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor a uma deficiente física.
Foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 a condenação do sócio-administrador de uma empresa de borrachas, em Guarulhos/SP, pela sonegação de aproximadamente R$ 5 milhões em tributos federais. Ficando comprovada para o colegiado, a prática de crime contra a ordem tributária pela redução de tributo, de contribuições sociais e prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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