O fenômeno das redes sociais demanda o acompanhamento do direito eleitoral. Em razão da força anterior dos ditos meios de comunicação (emissoras de televisão, rádio e jornais) houve a opção legislativa pela proibição da participação artísticas em eventos eleitorais.
Nesta segunda-feira (26), de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), termina o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020, nos casos de inelegibilidade, renuncia ou falecimento após o termo final do prazo do registro ou, ainda, para as candidaturas que tiverem registro indeferido ou cancelado.
A partir desta quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores.
Os ministros do STF declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que proibiam a veiculação de sátiras a candidatos e partidos pelas emissoras de rádio e televisão nos 3 meses anteriores à eleição.
Consolidada por meio da Lei 13.165/2015, a Reforma Eleitoral 2015 alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) em diversos tópicos, em especial os dispositivos...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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