O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível de Florianópolis-SC sentenciou uma malharia a indenizar um ilustrador que teve suas imagens usadas em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. O autor apontou no processo (Autos n. 0310944-17.2016.8.24.0023) que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações.
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Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.
Imobiliária em São Paulo deverá indenizar fotógrafo por uso de imagem sem autorização e sem crédito. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Legislação aprovada pelo bloco quer reforçar direitos autorais
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