Na última sexta-feira (15), O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu uma licitação (Concorrência 01/2021) para a compra até 176 mil urnas eletrônicas. Além de produzir os equipamentos, a empresa vencedora ficará responsável pelo software básico, reposição de peças e garantia, além de outros serviços.
Na última semana (21/7), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu pela suspensão da liminar de primeira instância que havia proibido a realização de leilões de blocos da Bacia Marítima de Pelotas, localizada no litoral catarinense, na 17ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás Natural. A decisão atende a um recurso interposto pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis (ANP), responsável pelas licitações. A liminar que foi suspensa havia definido que os blocos só poderiam ser leiloados após a realização das Avaliações Ambientais de Áreas Sedimentares (AAAS).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), multou o prefeito do municipio de Aral Moreira, Alexandrino Arévalo Garcia (PSDB) por por irregularidades em compra de combustíveis. O julgamento ocorreu na 2ª Câmara da Corte de Contas.
A lei 14.133, de 1º.04.2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevendo que o processo licitatório deve assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, bem como selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
A quarta revolução industrial, também conhecida como Indústria 4.0, é um conceito desenvolvido por um alemão chamado Klaus Schwab. Segundo Klaus, essa revolução transformará, fundamentalmente, a forma como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos. Ou seja, estamos à beira de uma mudança de paradigma.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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