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Tese sobre fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS é fixada pelo STJ

No julgamento do Recurso Especial nº 1657156/RJ, o STJ fixou a tese de que é possível, excepcionalmente, o fornecimento de medicamentos fora das listas...

Não há violação ao devido processo legal na fase interna de Tomada de Contas Especial

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente o pedido do autor, servidor público que exerceu a Chefia da Farmácia...

Mantida condenação de servidora e vigilante por desvio de R$ 1 milhão em medicamentos

Uma servidora pública e um vigilante condenados pelo desvio de medicamentos de alto custo em Sergipe tiveram as penas mantidas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado confirmou a condenação de ambos pelo crime de peculato e, no caso da servidora, também manteve a perda da função pública.De acordo com o inquérito que deu origem à ação penal, a servidora e o vigilante, em conjunto com outras pessoas, retiraram de forma fraudulenta do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case) medicamentos como toxina botulínica, somatropina e octreotida. Os crimes teriam sido cometidos entre 2007 e 2009 e causado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão aos cofres do estado.

Laboratório Farmacêutico pagará danos morais por obrigar empregado a degustar remédios

A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve condenação determinada em sentença da 1ª Vara de Teresina, para indenização de R$ 15 mil, a serem pagos pela Eurofarma Laboratórios S.A., por danos morais a vendedor e propagandista externo, que foi obrigado a degustar remédios, inclusive tarjados. O acórdão modificou parcialmente a sentença quanto à concessão de outras verbas salariais requeridas no processo.

Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave

A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.

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