A Justiça Federal em Brasília rejeitou a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco e mais seis pessoas pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O processo foi aberto a partir da Operação Radioatividade, fase da Lava Jato, e apurava irregularidades em contrato nas obras da usina nuclear Angra 3.
Na última quinta-feira (27), o juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini determinou o desbloqueio de dois imóveis de Marcela Temer em processos da Justiça Federal contra seu marido, o ex-presidente da República Michel Temer. A ex-primeira-dama entrou com o pedido na 6ª Vara Cível de Campinas com o argumento de que os imóveis estão unicamente em seu nome.
Foi julgado procedente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, procedente a Reclamação (RCL 47126) para determinar à Justiça Federal do Rio de Janeiro e de São Paulo, que remetam, no prazo de 24 horas, os autos de investigações às quais o ex-presidente da República Michel Temer responde por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Por decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, foram absolvidos das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro em portos, o ex-presidente Michel Temer, os empresários Antonio Celso Grecco, Carlos Alberto Costa, Ricardo Conrado Mesquita; o ex-deputado e ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures; e João Baptista Lima Filho, coronel da Polícia Militar e amigo do ex-presidente.
A procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, apresentou outra denúncia contra o presidente Michel Temer, desta vez por corrupção na concessão dos portos (Decreto 9.427/2017).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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