A Justiça de Minas Gerais acatou a solicitação do Ministério Público para suspender o pagamento substancial aos dois escritórios de advocacia encarregados da recuperação judicial da empresa 123milhas. Inicialmente, os dois escritórios estavam programados para receber mais de R$ 64 milhões pelo processo.
O Padre Airton Freire de Lima (67) e três funcionários, tornaram-se réus, após a Justiça aceitar duas denúncias formuladas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) relacionadas a supostos crimes sexuais cometidos no município de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.
A Justiça marcou para o dia 31 de outubro a audiência de julgamento da estudante de medicina da USP Alicia Dudy Muller Veiga, denunciada pelo Ministério Público sob acusação de estelionato após ter confessado o desvio de R$ 937 mil arrecadados pelos colegas da faculdade para o pagamento da festa de formatura.
Visa a presente obter a intervenção do Poder Judiciário com o fito de salvaguardar a vida e a saúde da RN XXX, nascida no dia XXX. Conforme relatório médico acostado, a criança encontra-se internado na Maternidade XXX, nesta cidade, e necessita, com urgência, com todos os recursos necessários, ser transferida para uma UTI neonatal, serviço que não está disponível na unidade onde se encontra no momento.
Para esta propositura motivou-se o Ministério Público Estadual nos documentos anexos, os quais relatam que o idoso xx,, com 81 anos de idade, encontra-se internado no hospital municipal xx, há 6 (seis) dias, no qual o diagnóstico inicial aponta como sendo portador de Leucemia ou Leishmaniose, com piora progressiva, e necessita prosseguir na investigação diagnóstica e avaliação clínica médica a fim de seguir o tratamento específico. Ocorre que o Município não conta com suporte de estrutura, exames ou profissionais especializado para tal desiderato, sendo necessário sua transferência para centro médico especializado. Dessume-se da análise dos documentos anexos a presente que, muito embora tenha sido solicitado o encaminhamento do idoso a serviço de referência há 3 (três) dias, até o presente momento a transferência não foi autorizada pela central de regulação (doc. anexo).
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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